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Objectivos/Estatutos


 

​CAPÍTULO I

OBJECTIVOS



Artigo 1.º



O Grupo "Amigos de Lisboa", instituição sem fins lucrativos, fundada em 1936, e considerada de utilidade pública em 2 de Julho de 1980, nos termos do Dec.-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, rege-se pelo presente diploma estatutário que substitui os estatutos aprovados em 22 de Julho de 1936.



Artigo 2.º



O Grupo "Amigos de Lisboa", adiante designado abreviadamente por GRUPO, é constituido por um número ilimitado de indivíduos, naturais ou não de Lisboa, que por suas tendências ou obras, nos vários ramos de actividade profissional, cultural e artística, nas ciências históricas e arqueológicas, nos assuntos urbanísticos, no municipialismo e no jornalismo, tenham demonstrado conhecimento dos problemas e questões que interessam à capital do País; e ainda por todos aqueles que se integrem no espírito criador deste GRUPO.

​Artigo 3.º


Os principais objectivos do GRUPO são:
a) Defender o património artístico, monumental e documental olisiponense;

b) Contribuir para o estudo e soluções dos problemas de urbanismo e expansão de Lisboa;
c) Criar, por todos os meios ao seu alcance, correntes de opinião pública que reforcem a acção colectiva do GRUPO e estimulem o gosto pelos assuntos que interessem a Lisboa e seus arredores;
d) Dar o seu parecer, quando solicitado, a instituições oficiais e particulares que se ocupem da administração, da defesa e do progresso da Cidade;
§ único O GRUPO é alheio a credos religiosos e políticos.

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